COMUNICADO sobre o reajuste dos valores das faixas da contribuição previdenciária.
Como é do conhecimento de todos (publicações aqui no grupo nos dias 01 e 14Mai2021), duas reuniões ocorreram no ano passado na Câmara Municipal, com a participação dos representantes das categorias dos servidores públicos, dos Vereadores membros da respectiva comissão e dos representantes do INPAS e do Executivo Municipal.
Naquelas reuniões foi discutido o projeto de lei apresentado pelo Gabinete do Prefeito para a fixação das faixas com novas alíquotas para a contribuição previdenciária dos servidores municipais, atendendo à Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso em 2019, através da Emenda Constitucional 103, que obriga os entes federativos que possuem déficit atuarial em seus institutos de previdência a majorar as alíquotas da contribuição previdenciária.
Na minuta do texto de lei sugerido pelo Gabinete do Prefeito, além de outros, constava que os valores das faixas da contribuição previdenciária seriam reajustados em conformidade com a variação da Unidade Fiscal do Município de Petrópolis, a UFPE.
Houve algumas sugestões de se modificar o texto para que o reajuste das faixas da contribuição previdenciária ocorresse sempre na mesma data e com o mesmo índice em que se desse o reajuste dos servidores municipais. No entanto, o SINDFISC demonstrou que, de 1999 até aquela data, o total da variação da UFPE (270,5%) havia sido superior ao total da variação dos reajustes dos servidores municipais (196,1%). Demonstramos que, se tomássemos para análise apenas os últimos dez anos, mesmo assim o total da variação da UFPE (75,7%) foi superior ao total da variação dos reajustes dos servidores municipais (45,4%).
(Mesmo posteriormente, com a inclusão dos 6,2%, em ambos os cenários, a variação dos reajustes dos servidores ainda permanece inferior)
Portanto, sugerimos que o texto original do Gabinete do Prefeito fosse mantido, exceto em relação à base de incidência da alíquota da contribuição dos servidores, que não poderia ser sobre a totalidade da remuneração, mas apenas sobre a montante tributável, não incidindo sobre verbas não incorporáveis aos proventos.
Ao final, o texto do projeto de lei do Executivo foi aprovado nestes termos, por unanimidade, pelos participantes e, ato contínuo, foi aprovado no Plenário da Câmara Municipal (Lei Complementar 8138 de 18Mai2021).
Pois bem, certo que a UFPE foi reajustada para este mês de Janeiro (de R$144,64 para R$159,47), obviamente os valores das faixas da contribuição previdenciária também o foram em mais 10,25%.
Sendo assim, o SINDFISC vem, através desde comunicado, informar aos seus associados o impacto deste reajuste, demostrado no arquivo abaixo.
Arquivo(s) anexo(s):