NOVA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO
Em janeiro deste ano, o prefeito publicou o Decreto 17/2022 que remanejou, dentre outros, o Núcleo de Fiscalização de Obras Particulares e o Setor de Fiscalização de Obras Particulares para a Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica, retirando dessa forma os Fiscais de Obras da Secretaria de Obras.
No início de abril, eles nos procuraram questionando a legalidade dessa transferência, uma vez que a estrutura administrativa do Poder Executivo está prevista na Lei 7.510/2017, e um Decreto não teria força para alterar o que estava determinado na lei.
A Diretoria Executiva do SINDFISC então achou por bem, num primeiro momento, consultar o Dr. Vitor Hugo, e pedir a ele um parecer jurídico. Com esse parecer, protocolamos no início de maio passado um ofício dirigido à PGM para que ela se pronuncie quanto à legalidade do decreto (ainda sem resposta).
Em junho, o prefeito publicou um novo decreto (Dec.149/2022), criando a Coordenadoria de Fiscalização Municipal, subordinada à Secretaria Municipal de Fazenda, e realocando para lá o Departamento de Fiscalização Tributária, a Divisão de Fiscalização de Posturas, Ambulantes e de Comércio de Rua e o Departamento de Licenciamento e Obras Particulares - assim, este último departamento foi mais uma vez remanejado, desta vez passando a integrar a Coordenadoria de Fiscalização/Secretaria Municipal de Fazenda
Na última segunda-feira, dia 26/6, tivemos uma reunião com o Procurador Geral do Município, Dr. Miguel Barreto, agendada para tratarmos do primeiro decreto, que afetou os Fiscais de Obras. Naquela data, já havia sido publicado o Dec. 149, que alcançou também os Fiscais Tributários e os Fiscais da Divisão de Fiscalização de Posturas, Ambulantes e Comércio de Rua – então, aproveitamos a ocasião para discutirmos também a validade do segundo decreto, pelas mesmas razões.
Naquele dia, fomos muito bem recebidos pelo Dr. Miguel Barreto que ouviu os argumentos do Dr. Vitor, as ponderações do SINDFISC e as dos Fiscais de Obras, que estavam presentes à reunião.
Segundo informações do Procurador-Geral do município, a ideia do prefeito seria a de concentrar na Secretaria de Obras apenas os órgãos relacionados a obras públicas.
O Dr Vitor enviou-nos suas considerações sobre a reunião, que passamos a reproduzir parcialmente abaixo:
“Quanto a forma do ato (decreto ou lei), foi dito pelo Procurador que há uma situação análoga a ser decidida pelo Órgão Especial na próxima semana, envolvendo o Governador do Estado do Rio, que editou decretos autônomos, onde se questiona a constitucionalidade, o que servirá de exemplo aos citados decretos municipais.
Vale dizer que a forma do ato pouco importa, uma vez que a regularidade pode ser feita a qualquer momento
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A importância maior está na essência da reestruturação, garantindo um ambiente de trabalho seguro e agradável, sem repreensões desnecessárias e comandos autoritários por parte dos chefes de departamentos e/ou coordenadorias, sendo certo que abusos de autoridade serão denunciados em proteção ao servidor e a moral da categoria.”
O procurador nos disse, ainda, que conversaria com o Secretário de Fazenda para inteirar-se dos objetivos para o remanejamento dos Fiscais de Obras para a Secretaria de Fazenda, e nos passaria a informação posteriormente.
Entretanto, temos que ter em mente que a reestruturação administrativa, a criação da Coordenadoria de Fiscalização (com as fiscalizações que ele bem entender) é prerrogativa dele, do chefe do Executivo. O único problema, no nosso caso, foi a forma. Uma vez desfeito o ato, ele poderá refazê-lo, exatamente nos mesmos moldes - mas a mudança deverá obrigatoriamente ser feita por Lei.
Aguardaremos a resposta do procurador para decidirmos o rumo a tomar sobre esse assunto.